Controle Integrado de Pragas: o que é, como funciona e por que é obrigatório para empresas de alimentos

Introdução

O Controle Integrado de Pragas (CIP) é mais do que uma dedetização: é um sistema preventivo e contínuo de monitoramento, exigido por normas da Vigilância Sanitária, ANVISA e programas de qualidade como APPCC e HACCP.
Neste artigo, a Orkin SC explica como funciona esse processo e por que ele é fundamental para indústrias, restaurantes e residências que prezam pela segurança sanitária.

O que é Controle Integrado de Pragas (CIP)

O CIP combina prevenção, monitoramento e controle em etapas estratégicas para eliminar riscos de infestação antes que causem prejuízos.
Diferente de uma dedetização pontual, o controle integrado envolve avaliação técnica, análise ambiental, produtos seletivos e relatórios documentados.

Por que o CIP é obrigatório para o setor de alimentos

A Resolução RDC nº 275/2002 da ANVISA exige que empresas do setor alimentício mantenham programas documentados de controle de pragas.
Sem isso, é comum a reprovação em auditorias internas, fiscais ou certificações internacionais (BRC, IFS, ISO 22000).

Etapas do processo Orkin SC

  1. Diagnóstico técnico do ambiente
  2. Elaboração do programa CIP personalizado
  3. Execução com produtos profissionais registrados na ANVISA
  4. Monitoramento contínuo com relatórios digitais e mapas de iscas
  5. Revisitas preventivas e garantia de conformidade

Benefícios para sua empresa

  • Redução de riscos e perdas de produto
  • Conformidade total com auditorias
  • Ambiente mais seguro e higiênico
  • Relatórios técnicos com rastreabilidade

FAQ

  1. O que é Controle Integrado de Pragas (CIP)?
  2. Por que o CIP é obrigatório segundo a ANVISA?
  3. Qual a diferença entre dedetização e controle integrado?

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